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07.06.2022

Consumidores da Copel têm direito à restituição de PIS e Cofins repassados nas contas de luz

Em julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, em tema conhecido como “a tese do século”, foi decidido que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins, situação que aconteceu por anos e afetou diversos contribuintes.

Considerando esse entendimento, a Copel Distribuição S/A, subsidiária da Companhia Paranaense de Energia, impetrou mandado de segurança ainda em 2009, em que argumentava que a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições deveria ser considerada inconstitucional.

Em 2013, a ação proposta pela Copel foi julgada improcedente, assim como sua apelação, no ano seguinte. O processo, então, foi suspenso até o julgamento da matéria pelo STF.

Dessa forma, nos moldes da decisão proferida pelo Supremo, a companhia paranaense obteve provimento jurisdicional favorável para excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins. Ainda que a Copel tenha sido beneficiada com a decisão, não foi a companhia que arcou com o recolhimento indevido do PIS e da Cofins.

Como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autoriza o repasse desses tributos nas faturas de energia, o pagamento, na prática, foi realizado pelos consumidores.

A própria ANEEL já reconheceu que esses valores devem ser devolvidos aos clientes das concessionárias de energia elétrica.

Apesar do posicionamento do órgão regulador, até o momento a Copel não iniciou a devolução dos valores pagos pelos consumidores, alegando que a restituição depende da operacionalização por parte da agência.

Recentemente, o Procon notificou a companhia paranaense quanto ao pagamento desses valores, solicitando esclarecimento sobre como ele ocorrerá.

Não se sabe, por exemplo, se a devolução será efetuada por meio de descontos nas faturas ou em pecúnica. A resposta da Copel foi a mesma, informando que aguarda a regulamentação por parte da ANEEL.

Frente a essa situação, a via judicial se mostra como um caminho viável para a restituição da quantia devida, fornecendo mais segurança para o consumidor reaver os valores pagos indevidamente.

O escritório Graça Advogados possui uma equipe especializada em direito tributário e do consumidor e já realiza o procedimento judicial necessário para buscar a restituição do montante de PIS e Cofins repassado indevidamente nas faturas de energia elétrica.

Caso você, consumidor da Copel, tenha dúvidas sobre a restituição desses valores, entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-lo.

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