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30.11.2021

Prazo para negociação de tributos federais se encerra dia 29 de dezembro

As empresas que desejarem negociar suas dívidas tributárias com a União têm até o dia 29 de dezembro para realizar transação com a Fazenda Nacional.

Este prazo está previsto na Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, que regulamenta a Lei nº 13.988, publicada em abril de 2020 como resultado do texto da Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”.

O instituto jurídico da transação tributária permite que o contribuinte negocie seus débitos com o Fisco com a finalidade de extingui-los, conforme previsão do art. 156, inciso III do Código Tributário Nacional, o qual também dispõe sobre outras modalidades de extinção do crédito, como o pagamento, a compensação, a remissão, a prescrição, a decadência, entre outras.

Publicado no início da pandemia do novo coronavírus, o texto da Lei nº 13.988/2020 prevê alguns benefícios para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

É possível, por exemplo, a redução da dívida em até 70% (setenta por cento) e a ampliação do prazo máximo de quitação para até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

Como se trata de um acordo, há concessões mútuas e o Fisco também se beneficia das transações.

Conforme dados divulgados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a transação tributária autorizada pela Lei nº 13.988/2020 permitiu a regularização de R$ 165 bilhões em quase 1,8 milhão de inscrições.

Foram cerca de 650 mil acordos celebrados. Ainda segundo a PGFN, as transações da dívida ativa da União representam uma política pública direcionada à superação da conjuntura econômica causada pela crise sanitária.

Não há, por enquanto, previsão de prorrogação da transação tributária em nível federal nos moldes estabelecidos pelo diploma legal já citado.

Sem essa extensão de prazo, apenas a transação individual ficará aberta.

Neste sentido, somente os contribuintes com dívidas acima de R$ 15 milhões poderão negociar com a Fazenda Nacional descontos de no máximo 50% (cinquenta por cento) em um prazo de até 84 meses.

Desse modo, caso sua empresa tenha a intenção de negociar suas dívidas tributárias com a União, entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-los.

Saiba Mais:

Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos

LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020 

PORTARIA PGFN/ME Nº 11.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Transação regulariza R$ 165 bilhões no âmbito da dívida ativa

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