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05.07.2022

Empresário. Saiba como obter créditos de PIS/COFINS sobre despesas ambientais

Uma das principais teses de redução da carga tributária das empresas diz respeito à possibilidade de se obter créditos de PIS e COFINS sobre despesas ambientais e tratamento de resíduos.

Dentre os principais balizadores dessa possibilidade, tem-se posicionamento do STJ no sentido de que, caso o insumo seja essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte, ele pode ser creditado para PIS/COFINS (Recurso Especial Repetitivo n° 1.221.170/PR).

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já decidiu, de igual maneira, que despesas relacionadas à proteção do meio ambiente, se essenciais ou relevantes para a concretização do fim econômico da empresa, podem gerar créditos de PIS/COFINS.

A relatora do processo, conselheira Liziane Angelotti Meira, ainda afirmou que os gastos em questão não necessitam de ter conexão direta com o produto ou serviço final do contribuinte, mas sim influenciar de forma substancial na sua concretização (PAF n° 13963.000564/2005-29).

Assim, tendo em vista que o cuidado com o meio ambiente é imposição do próprio Poder Público para o funcionamento da empresa, estando também previsto na Constituição Federal de 1988 (artigos 170, VI, e 225), não há dúvidas de que, a depender do caso concreto, é possível a obtenção de créditos de PIS/COFINS relativos às despesas ambientais, o que pode representar uma significativa recuperação tributária para as mais diversas empresas.

O escritório Graça Advogados, com setor especializado em Direito Tributário, realiza medidas – administrativas ou judiciais – requisitando créditos de PIS/COFINS para contribuintes que arcam com despesas de cuidado ao meio ambiente.

Contribuinte e empresário:

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