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07.12.2021

Contribuintes obtêm a exclusão do PIS/Cofins de suas próprias bases de cálculo

Em decisão recente, a 26ª Câmara Cível Federal de São Paulo reconheceu que o PIS e a Cofins não podem ser incluídos em suas próprias bases de cálculo.

A sentença refere-se a um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa de calçados, sujeita ao recolhimento dos tributos, que entende ter direito à compensação dos valores recolhidos de maneira indevida.

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições que incidem sobre o faturamento das empresas e o produto de arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social.

Na sentença, a magistrada utilizou o mesmo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema 69), considerando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por ser estranho ao conceito de faturamento.

Neste sentido, o PIS e a Confins também devem retirados de suas próprias bases de cálculo por não integrarem o faturamento da empresa. O direito de o contribuinte compensar os valores indevidamente pagos também foi reconhecido.

Os tributos recolhidos a maior a este título devem, portanto, ser compensados após 15/03/2017, data em que começou a produzir efeitos a decisão extraída do julgamento dos embargos de declaração opostos no RE nº 574.706/PR.

Essa não é a primeira vez que os contribuintes são beneficiados em processos cujo objeto é a exclusão do PIS da base de cálculo da Cofins e da Cofins da base de cálculo do PIS.

Em julho de 2019, um juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro interpretou que o PIS e a Cofins não pertencem à empresa e, por consequência, não podem ser considerados faturamento.

A Justiça Federal do Paraná também já autorizou a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias de bases de cálculo em decisão publicada em dezembro de 2020.

O STF reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da matéria que trata da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo (Tema 1067).

O julgamento em plenário, no entanto, ainda não possui uma data para acontecer.

Caso você, contribuinte e empresário, tenha interesse em ingressar com medida judicial para buscar a compensação e exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo, entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-los.

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