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27.09.2022

Contribuições previdenciárias incidem sobre bonificações aos trabalhadores?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu recentemente que devem ser afastadas as contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretor não empregado e sobre o bônus de contratação pago aos colaboradores.

PLR consiste, basicamente, na bonificação que é paga aos trabalhadores em razão da concretização de metas por parte da empresa como um todo ou por determinado departamento do qual a pessoa faça parte.

Para a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, no caso de diretor não empregado, entende-se que o pagamento desse montante deve ser interpretado como mero benefício, não configurando natureza remuneratória, o que, portanto, afasta a incidência de contribuição previdenciária. Esse entendimento já era aplicado para PLR de empregados.

Já o bônus de contratação (hiring bonus) representa a prática empresarial na qual a organização, com o intuito de contratar os melhores profissionais, oferece a eles um pagamento anterior à própria contratação, buscando assim atraí-los.

Neste caso, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF concluiu que o hiring bonus não tem, igualmente, natureza remuneratória, visto que o pagamento do valor não é vinculado a uma contraprestação por parte de quem recebeu o valor (o indivíduo não precisa realizar algum serviço para a empresa em troca dessa bonificação).

Tratam-se de duas relevantes mudanças de entendimento por parte do CARF, as quais impactam diretamente a carga tributária dos contribuintes.

O escritório Graça Advogados, com setor especializado em Direito Tributário, está sempre buscando as atualizações legislativas e judiciais em benefício do contribuinte, além de atuar nesta e em outras teses para redução da carga tributária.

Contribuinte e empresário:

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