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19.12.2022

Transação tributária e a regularização de débitos no Brasil

A transação tributária é uma modalidade de acordo entre o Estado e o contribuinte na qual, por meio de concessões mútuas, extingue-se determinado crédito tributário.

Esse instituto estava previsto no CTN desde 1966 (arts. 156, III, e 171), todavia só fora regulamentado de maneira específica recentemente, em 2020, por meio da Lei n° 13.988.

Além disso, houve no mesmo ano a publicação da Portaria n° 247, que regrava procedimentos para a efetivação das transações.

Já em 2021, instaurou-se o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que buscava, justamente para o setor de eventos, a concessão de descontos e parcelamentos sobre a Dívida Ativa.

Em 2022, por sua vez, duas Portarias foram publicadas: a PGFN nº 6757/2022 e a RFB nº 208/2022.

Estas vieram para propiciar, agora para todos os contribuintes, uma melhor recuperação de créditos por meio das transações tanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda quanto da Receita Federal.

Não há dúvidas que, após meio século de aparente inércia, há agora um forte movimento visando propiciar um maior acesso às transações, o que pode representar, consequentemente, uma mudança na forma como o Fisco e os contribuintes se relacionam.

Esse panorama, inclusive, é benéfico para todos, pois, enquanto as empresas conseguem uma boa diminuição na carga tributária oriunda de suas Dívidas, o Fisco passa a receber mais, guiado pela ideia de que “é melhor receber algo do que não receber nada”.

Para se ter uma ideia, em 2020 as transações geraram aos cofres do Estado R$25,7 bilhões, enquanto em 2021 esse valor ultrapassou os R$200 bilhões, representando, portanto, um salto de praticamente dez vezes mais arrecadação.

Em apenas um ano arrecadou-se mais do que na última década inteira, o que ilustra o potencial que as transações tributárias possuem.

Trata-se, resumidamente, de uma tendência muito interessante para os contribuintes, já que estão sendo criadas formas mais fáceis e vantajosas para quitar dívidas tributárias, ficando em dia com suas obrigações enquanto o Fisco aumenta a sua arrecadação geral.

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