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24.05.2022

STJ decide que sócios de MPE podem ser responsabilizados por dívidas fiscais

Em recente acórdão proferido pelo Min. Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Especial n° 1876549/RS, relevantes apontamentos foram feitos sobre a responsabilidade do sócio de micro e pequenas empresas (MPE) pelo inadimplemento tributário.

Inicialmente, em primeira instância, o juízo a quo havia determinado a extinção da execução fiscal intentada pela Fazenda Nacional frente à empresa e seus sócios alegando que na data da propositura da execução a empresa já tinha sido baixada junto à Receita Federal e à Junta Comercial.

Em seguida, na decisão do tribunal de origem (TRF-4), foi entendido que o mero inadimplemento de tributo não é causa para o redirecionamento da execução fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte para seus sócios, visto que, e com base em jurisprudência do próprio STJ, para a responsabilização dos sócios, no caso de dissolução irregular de MPEs, faz-se necessária a presença de “ato dos sócios gestores com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”, conforme preconiza o art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN).

Todavia, e sem contrariar os precedentes do STJ citados pelo acórdão do TRF-4, o Ministro relator do recurso especial em análise relembra que, no caso das MPEs, há a possibilidade de haver a sua dissolução regular sem que tenha sido apresentada certidão de regularidade fiscal, o que, segundo o magistrado, ocorreu no panorama fático.

Portanto, tratando-se de dissolução regular da MPE sem certidões de regularidade fiscal, e não de uma dissolução irregular, o Ministro afirmou que se deve aplicar o contido no art. 134, VII do CTN, cabendo a responsabilização dos sócios a menos que se demonstre a insuficiência do patrimônio no momento da liquidação da empresa.

Dessa forma, o Min. Mauro Campbell Marques finaliza seu acórdão dando provimento (por unanimidade) ao recurso para que o sócio-gerente seja incluído no polo passivo da demanda para comprovar a insuficiência patrimonial na data da liquidação, podendo ser responsabilizado caso não o faça.

Caso você, contribuinte e empresário, tenha dúvidas sobre a responsabilização de sócios de micro e pequenas empresas por dívidas tributárias, entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-lo. 

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