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05.05.2022

STF suspende julgamento sobre transferência de créditos de ICMS

Retomado no dia 29 de abril, o julgamento de um recurso na Ação Direta de Constitucionalidade 49 (ADC 49) foi suspenso após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal.

Os embargos de declaração, objeto do julgamento, têm o objetivo de modular os efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em diferentes estados da federação.

Proposta pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, a ADC 49 discute a constitucionalidade de artigos da Lei Kandir, que estabelece disposições gerais para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No ano passado, o STF havia julgado improcedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da lei e reconhecendo que o imposto estadual não pode ser cobrado nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.

A controvérsia atual se fundamenta na modulação dos efeitos dessa decisão, o que significa dizer que os ministros devem estabelecer um marco temporal para que o acórdão passe a ter eficácia.

O ponto central da modulação, no entanto, diz respeito à possibilidade e à operacionalização da transferência de créditos de ICMS nas operações interestaduais em tela.

Para que seja possível a modulação, é necessário um quórum de pelo menos 8 (oito) votos. Os ministros, porém, estão divergindo sobre o tema e sobre a operacionalização da transferência de créditos.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin propôs que os efeitos da decisão passem a valer a partir do exercício financeiro de 2023, de modo que os estados devem disciplinar a transferência de créditos de ICMS até essa data.

Caso contrário, os contribuintes poderão realizar a transferência e se aproveitar dos créditos tributários. Fachin foi acompanhado pelos colegas Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia.

Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso apresentaram votos de divergência, oportunidade em que Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Em razão dos diferentes posicionamentos na corte, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento dos embargos de declaração na ADC 49, o qual já foi paralisado por quatro vezes.

Caso você, empresário, tenha dúvidas sobre a transferência de créditos de ICMS em suas operações, entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-lo.

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