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06.03.2023

STF afasta PIS/COFINS sobre frete para trading companies

O Plenário do STF decidiu por confirmar a decisão da 1ª Turma que afastou a cobrança de PIS/COFINS sobre as receitas referente à venda de frete para as trading companies (empresas que importam ou exportam produtos).

O art. 149, parágrafo segundo, inciso I da Constituição Federal previa essa imunidade tributária, mas não se estendia às receitas do serviço de transporte em território nacional de mercadorias destinadas à exportação.

O referido dispositivo institui que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.

O ministro Alexandre de Moraes em seu voto argumentou que a imunidade prevista na constituição abrange não apenas o produto da venda realizada exterior, mas também toda a receita decorrente da produção e de exportação, incluindo o frete. Alegou também que a finalidade da norma constitucional é de evitar a exportação de tributos.

Ainda considerou que a imunidade prevista na constituição estava prevista de forma genérica, sem “distinção entre a venda ao exterior ser realizada na forma direita ou indireta, desde que com o fim especifico de destinar um produto à exportação”.

O ministro teve os votos acompanhados por Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

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