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26.01.2023

PGFN oferece negociações para regularizar débitos do Simples Nacional

Devedores inscritos na dívida ativa da União têm até o dia 31 de janeiro para parcelar dívidas referentes ao Simples Nacional, segundo o Edital PGDAU nº 1/2023.

Essa possibilidade engloba os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

Esses devedores podem se utilizar de entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e uso de precatórios federais para conseguirem adimplir os valores devidos, sendo que a parcela deve ser de no mínimo R$ 50.

São duas as modalidades de negociação possíveis.  A primeira é a “transação de pequeno valor do Simples Nacional”, para contribuintes que tenham dívidas de até 60 salários-mínimos constituídas há mais de um ano.

Nesse modelo, o contribuinte paga 5% da dívida, valor dividido em cinco prestações. O remanescente pode ser pago com 50% de desconto, se pago em sete meses, 45% de desconto se pago em até 12 meses, 40% de desconto caso o pagamento seja feito em até 30 meses e 30% de desconto se a dívida for quitada em até 55 meses.

A segunda é a “transação por adesão do Simples Nacional”, apta para devedores inscritos até 31 de dezembro de 2022, sendo possível o pagamento de 6% do valor total da dívida (sem desconto) em até 12 meses.

O remanescente pode ser fracionado em até 133 prestações, podendo haver descontos de até 100% dos juros, multas e encargo legal, a depender da capacidade contributiva dos contribuintes e da quantidade de prestações escolhidas.

Trata-se de oportunidade que interessa e afeta em muito os contribuintes que tenham dívidas ativas do Simples Nacional, tornando mais fácil e barato cumprir com suas obrigações perante a União.

Contribuinte e empresário:

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Saiba Mais: EDITAL PGDAU Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

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