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14.12.2021

Insumos aplicados em produtos não tributados geram crédito de IPI

Em julgamento realizado no início deste mês, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a três, que é possível o aproveitamento do crédito de IPI na aquisição de matérias-primas e insumos utilizados na industrialização de produto final isento, com alíquota zero ou não tributado.

Enquanto a Primeira Turma do STJ interpretava que o saldo credor de IPI poderia ser usado nas três hipóteses (produto isento, com alíquota zero ou não tributado), a Segunda Turma entendia ser possível a utilização deste crédito apenas na industrialização de produto isento ou com alíquota zero, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 9.779/99, excetuando-se os produtos não tributados.

Considerando os diferentes entendimentos entre as turmas de direito público, a União opôs embargos de divergência nos autos do Recurso Especial nº 1213143/RS. Para a Fazenda Nacional, o creditamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não é cabível na industrialização de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.

A 1ª Seção do STJ, porém, em estreita votação, negou provimento aos embargos opostos pela União. Conforme o voto vencedor, seria inaceitável restringir, por ato infralegal, benefício concedido ao setor produtivo quando as três situações têm resultados práticos equivalentes.

Neste sentido, a ministra Regina Helena Costa ressaltou que a expressão “inclusive”, presente no texto do artigo 11 da Lei nº 9.779/99, indica a existência de outras possibilidades para o uso do saldo credor de IPI quando o contribuinte não puder compensá-lo com o IPI devido na saída de outros produtos.

A isenção de produtos é definida em lei, enquanto a alíquota zero é estabelecida por decreto. A imunidade tributária de produtos, por outro lado, é prevista na Constituição.

Na prática, como mencionado no voto vencedor, essas situações importam resultados equivalentes, não fazendo sentido, portanto, deixar de reconhecer o direito de se utilizar o crédito de IPI referente a insumos aplicados em produtos não tributados (imunes).

Se você é contribuinte do IPI e tem interesse em saber mais sobre este tema, entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-lo. 

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