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16.11.2021

Contribuinte obtém na Justiça redução da Contribuição Previdenciária sobre férias

A Justiça Federal do Rio de Janeiro se posicionou de forma favorável ao contribuinte para excluir do cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal os valores das férias que foram adquiridas no período em que a empresa esteve submetida à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A CPRB foi criada pelo Governo Federal em agosto de 2.011, com vistas a estimular a inovação e competitividade da indústria brasileira, além de gerar novos postos de emprego.

Para tanto, substituiu a chamada Contribuição Previdenciária Patronal, incidente sobre a folha de salários, para recair unicamente sobre a receita bruta, com alíquotas que variam de 1% a 4,5%, a depender da atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.

No entanto, alterações legislativas posteriores acabaram por restringir os setores empresariais submetidos a esta sistemática, razão pela qual determinadas empresas tiveram que voltar a recolher a Contribuição Previdenciária com base na folha de salários.

Os contribuintes, então, passaram a defender que as férias adquiridas por seus colaboradores no período em que a empresa esteve submetida à CPRB, mesmo que tenham sido usufruídas ou pagas posteriormente, não deveriam ser incluídas no cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal.

Isto porque, em se tratando de parcelas mensalmente reconhecidas, é provável que parte de seu período aquisitivo tenha ocorrido enquanto a empresa recolhia a Contribuição Previdenciária com base na receita bruta, e não sobre a folha de salários.

Este entendimento foi encampado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que considerou que a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as férias ocorre de forma proporcional aos meses em que a empresa tenha se sujeitado ao regime, não incluindo, portanto, os valores referentes ao período em que a empresa recolhia a Contribuição Previdenciária com base na receita bruta.

Assim, caso a sua empresa tenha recolhido a Contribuição Previdenciária sob a Receita Bruta, e deseje discutir a incidência da Contribuição Previdenciária sob as férias, contate-nos. Estamos à disposição para bem atendê-los. 

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