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05.08.2022

Agosto Lilás. Violência contra a Mulher: Ações entre o Empregador, o Poder Público e as Instituições

No mês de agosto é celebrado o início de vigência da Lei Maria da Penha, lei que trata da violência doméstica e tem esse nome em homenagem à Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica que se tornou líder de movimentos em defesa dos direitos das mulheres.
 
Segundo um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), 23% das mulheres brasileiras entre 15 e 49 anos, já sofreram violência doméstica (o que inclui agressões físicas ou sexuais) de seus parceiros em algum ponto de sua vida.
 
Um dos principais fatores na contribuição para a ocorrência de casos de violência doméstica é a dependência econômica da mulher em relação ao marido. Por este motivo, a inclusão da mulher vítima de violência no mercado de trabalho, é um dos principais objetivos dos inúmeros institutos que trabalham na recuperação de vítimas de violência doméstica.
 
Diversas empresas têm auxiliado na questão firmando parcerias com essas instituições, possibilitando que essas mulheres tenham independência econômica e possam caminhar sem preocupações com o passado.
 
Outro grande desafio enfrentado é a necessidade de cuidado com os filhos. Por este motivo, as empresas que optam por auxiliar nesta grave questão social devem ter consciência de que algumas necessidades, inexistentes com outras empregadas, devem ser superadas com apoio da equipe de Gestão de Pessoas, em integração com as instituições que auxiliam no tema. É um trabalho conjunto que deve ser realizado pelo empregador em parceria com o poder público e as instituições do terceiro setor.
 
Matheus de S. Andreotti
Artigo - Graça Advogados

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